ESTE LINK VAI DESTACAR OS FATOS HISTÓRICOS E CONTEMPORÂNEOS DO MUNICÍPIO DE ALTO DO RODRIGUES-RN

SEGUIDORES DO LINK PORTAL ALTO-RODRIGUENSE

SEJA BEM VINDO

quinta-feira, 25 de julho de 2013

ALTO DO RODRIGUES




COLÉGIO MONSENHOR WALFREDO, ALTO DO RODRIGUES-RN

BRASÃO DE ARMAS DE ALTO DO RODRIGUES




O Brasão de armas de Alto do Rodrigues, Estado do Rio Grande do Norte

BANDEIRA DE ALTO DO RODRIGUES



 A Bandeira do município de Alto do Rodrigues-RN, foi criada pela Lei Municipal de número 03, de 31 de agosto de 1972, sancionada pelo prefeito FRANCISCO DE OLIVEIRA DE MELO

LEI QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE ALTO DO RODRIGUES



ALTO DO RODRIGUES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 2.859, DE 23 DE MARÇO DE 1963 

CRIA O MUNICÍPIO DE ALTO DO RODRIGUES, DESMEMBRADO DO DE PENDÊNCIAS

O GIVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º  - É criado o município de alto do rodrigues, desmembrado do seu território de  PENDÊNCIAS, como como sede a vila de igual nome, que eleva á categoria de cidade, cujo Termo Judiciário ora também criado passa a pertencer a Comarca de MACAU.

Art.2º - São os seguintes limites do novo Município

- Ao Note, com  o município de Pendências, através da propriedade “Boa Cristal”, do Sr. MANOEL BERTULEZIA DO NASCIMENTO, - daí partido na direção sul, até o limite Sul, da propriedade do Senhor RODÃO LINHARES, seguindo em direção dos limites da propriedade “MONTE BELO”, pertencentes aos herdeiros de EMÍDIO AVELINO, a propriedade “CARNAFISTILA”, do Senhor MANOEL JÁCOME, até encontrar a linha milite de AREIA BRACA, ao leste com o município de Pendências, ao Oeste, com o meio do rio “açude”, obedecendo aos limites

Ar. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito especial de 300.000,00 (trezentos Mil Cruzeiros) destinado a fazer face as despesas de instalação do novo Município, constituindo recursos, para tanto, o excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.

Art. 3º - O  novo  Município será administrado por um Prefeito de livre nomeação do Governador do Estado.

Art. 4º  - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Esperança, em Natal,  28 de março de 1963, 75º da República.

ALUÍZIO ALVES, MAIOR CRIADOR DE MUNICÍPIOS POTIGUARES

ALUÍZIO ALVES

JOCELIN VILAR DE MELO

ÂNGELO JOSÉ VARELA

Quem sou eu

STPM JOTA MARIA

STPM JOTA MARIA
HONESTIDADE, HUMILDADE E SINCERIDADE